
Em 1937 (!!!), o filósofo conimbricense Sílvio Lima (não, não é da minha família, esclareço desde já) escreveu o seguinte: «O jogo é uma actividade livre. O jogador joga porque quer, quando quer, onde quer, como quer e até quanto quer. Começa e interrompe o jogo ao sabor pleno da sua vontade. Aceita ou repele as normas do jogo, claro, o jogo colectivo não se realiza sem o respeito da disciplina, sem a fidelidade ao 'fair-pay': mas aqui a obediência às leis do jogo é consentida, é voluntária, é uma autolimitação dentro da própria liberdade.
O tenista sabe que para jogar tem que respeitar certas regras; se não quer respeitá-las, não joga (quem o obriga a tal?); se joga, deve respeitar as regras do jogo, por isso que livremente o escolheu e o aceitou. Mais. Pode, mediante o acordo dos outros jogadores, 'revolucionar' as próprias regras. As regras do jogo não são dogmas traçados para a eternidade, portanto, supra-históricas e supra-espaciais, mas sim disposições convencionais, sujeitas às flutuações ou viragens da opinião pública. São leis, por definição alteráveis, reformáveis, revogáveis» (SÍLVIO LIMA, “Arte e jogo, jogo e arte” [1937], Obras Completas, Vol. II, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2002, p. 1003).
Estas palavras não ganharam uma única ruga com o passar das décadas. Pelo menos, para mim. De facto, há aqui duas teses essenciais. Em primeiro lugar, quem joga, quem compete, aceita as regras do jogo e da competição. Claro que, muitas vezes, o jogador desconhece as leis do seu desporto (ninguém é perfeito nestas e em todas as coisas), mas tem a obrigação de as respeitar se livremente aceitou jogar. Em segundo lugar, as regras não são imutáveis. É óbvio que, durante a competição, elas são fixas. Mas há ocasiões em que os jogadores (quase sempre por intermédio das federações ou outras entidades que supervisionam os jogos) podem, livremente, decidir mudar as regras.
No ténis, tem havido algumas (poucas...) mudanças ao longo dos tempos. Para falar nalgumas modificações mais recentes, podia lembrar a introdução do
tie-break (anos 70 do século passado), no intervalo entre os
sets e na sua supressão no primeiro jogo de cada partida (há menos tempo...) e no mais recente aparecimento do
olho de falcão. O que é curioso é que estas três alterações decorrem de preocupações de ordem comercial (o ténis profissional é cada vez mais um espectáculo altamente produtivo...) do que de tentativas para
melhorar o jogo em si mesmo. Têm surgido também algumas propostas que colheram menos aceitação. Por exemplo, há alguns anos John McEnroe decidiu pôr em

marcha um movimento que visava recuperar o estilo atacante do
serve-and-volley. Quem me conhece sabe de certeza que não haverá muita gente mais sensível a esta preocupação do que eu. Mas a verdade é que o ténis sempre conviveu com variados estilos de jogo e os que acham (como eu!) que o verdadeiro ténis se joga entre a linha de serviço e a rede terão sempre grande dificuldade em convencer os jogadores do fundo do
court da justeza dos seus argumentos. É preciso ganhar esta guerra através da técnica e da táctica (até eventualmente aperfeiçoando o material) e não mudando as regras.
Outra discussão que, por vezes, surge é a abolição do let (ou net?) após a pancada de serviço. Confesso que esse debate é para mim uma discussão tão inútil como algumas querelas metafísicas da Idade Média. Será que alguma vez houve um servidor que teve de repetir a pancada de saída mais do que (vá lá...) 4 vezes por causa do let? Não acredito. Por isso, esta é uma discussão pouco produtiva e interessante. Leave the let alone!!!
Vou tratar por isso de outro assunto. Sabem de quantos break-points dispôs Soderling na final de Roland Garros disputada no passado domingo contra Nadal? Oito! E quantos breaks fez o sueco dextro? Zero.
E em 2007, quantos break-points salvou Rafa na final de Paris em que sofreu maior réplica de Federer? Dezasseis em dezassete possíveis!!!
Ora, quase todos os break-points jogados pelo espanhol e por todos os esquerdinos - que sabem e souberam usar com proveito o serviço cruzado contra os direitos - como Rod Laver, Tony Roche, Roscoe Tanner, Jimmy Connors, Guillermo Vilas, John McEnroe (nas fotos, sem se perceber completamente de que lado está a servir!!! Aceito palpites!), Andrès Gomez, Thomas Muster, Goran Ivanisevic, Nuno Marques, Marcelo Rios, Jurgen Melzer, por exemplo, são jogados no chamado lado das vantagens. Os únicos break-points defendidos do lado direito são aqueles que se jogam a 15-40. Todos os outros (0-40, 30-40, vantagem da resposta) começam do lado esquerdo, o que constitui uma enorme vantagem para os esquerdinos. Já estou a ver os defensores de género a sair do armário (salvo seja...) e a bramir que os canhotos são milenarmente prejudicados pela maioria dos seus concidadãos (quase sempre dextros), desde as carteiras nas salas de aulas até ao formato das tesouras,... blá, blá, blá.
A verdade é que, no ténis, os esquerdinos têm grandes vantagens, a começar pelo lado das ditas. Ora, de onde vem o lado das vantagens? De uma regra que, como todas as outras é, dizia Sílvio Lima, por definição alterável, reformável, revogável. Por que motivo, todos os pontos iniciais dos jogos (tie-break, inclusivé) têm de começar pelo lado direito?!! Essa situação não poderia ser alterada de dois em dois jogos?
Ou ainda: por que razão não é dada a possibilidade de, pelo menos em algumas vezes (como de resto sucede no algo bizarro ponto de ouro, já utilizado nas provas de pares do ATP Tour), o jogador escolher de que lado responde nos pontos mais importantes?!! Por exemplo, ao terceiro break-point o jogador da resposta decidia de que lado se disputava esse ponto.
Terá isto algum sentido ou estarei eu a ser vítima de uma crónica esquerdinofobia?